
Os alimentos devidos ao portador de doença mental após 18 anos
Os alimentos ao portador de doença mental incapacitante, independentemente da maioridade, devem ser pagos em razão do Poder Familiar.
Os alimentos ao portador de doença mental incapacitante, independentemente da maioridade, devem ser pagos em razão do Poder Familiar.
O incapaz deverá obter a diferença entre o valor recebido desde 1995 até o momento em que passou a perceber o valor integral previsto em lei.