A guarda compartilhada é assunto amplamente debatido, mas sempre há novidades, já que as configurações familiares são cada vez mais múltiplas!

Não foi por outra razão que a decisão da juíza Karine Unes Spinelli, titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Trindade virou notícia!

A magistrada concedeu a guarda compartilhada de uma menor para a avó materna e a mãe da criança.

Você se lembra que já explicamos o regime de guarda compartilhada aqui, certo?

A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores ou a quem o substitua. E a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos, deveres e do poder familiar de ambos os genitores que, desunidos, não vivem sob o mesmo teto.

A compartilhada compreende divisão equilibrada do tempo de convívio do menor com o pai e com a mãe, consideradas as situações fáticas e, principalmente, os interesses do filho.

Pois bem, essa decisão de guarda compartilhada entre a mãe a a avó da criança ocorreu durante uma audiência concentrada, realizada no município.

Na audiência concentrada é realizado o estudo de cada processo que envolve menores em abrigos.

No caso analisado, a juíza promoveu o desacolhimento de uma criança de 8 anos e concedeu a guarda dela para a avó e a mãe.

Karine Spinelli considerou que a guarda compartilhada entre elas, que moram na mesma casa, atende ao interesse da criança, pois a mãe, que ainda apresenta certa imaturidade, porém, não abre mão da filha, terá o auxílio e a supervisão da avó, para que, juntas, se esforcem na criação da menina.

Esse caso é diferente daquele em que há conflito entre os genitores, a desaconselhar a guarda compartilhada.

Para entender este e outros assuntos relacionados ao Direito de Família, consulte sempre um(a) advogado(a)de sua confiança!

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás