Na loja, no supermercado ou no restaurante: tudo vai bem até que na hora de pagar a conta o consumidor ouve a bomba “o sistema do cartão caiu”.
Pode vir depois de várias tentativas ou já na primeira, mas essa notícia muitas vezes pega o cliente desprevenido, já que o cartão há muito substituiu o cheque e até mesmo o dinheiro vivo!
Apesar da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas.
Só que, quando acontece, muita gente – consumidores e empresas – não sabe ao certo o que pode e o que não pode fazer.
Ainda mais quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento (cheque ou um cartão de outra bandeira).
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão.
E se o fornecedor não se dispuser a efetuar o pagamento por outro meio, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC.
Mas não é raro ver comerciantes constrangerem os clientes, para que assinem uma nota promissória ou informem seus dados pessoais à exaustão, como forma de assegurar que o pagamento será feito.
Esse tipo de exigência, se for ostensiva e impositiva, isto é, se não resultar de comum acordo entre fornecedor e consumidor, pode ser considerada abusiva, pois viola o princípio da boa-fé.
Caso seja obtida por consenso entre as partes e não gere nenhum constrangimento aos consumidor, pode ser considerada uma alternativa viável.
A hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço ou já consumiu os produtos.
Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente chegar ao local.
Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Para resolver a questão, o comerciante pode também negociar outras maneiras.
Por exemplo, pode propor ao cliente que volte outro dia para acertar o que foi consumido ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte.
Vale sempre a educação, a compreensão e o bom senso – de ambos os lados.
Na dúvida sobre o episódio, busque o Procon ou um(a) advogado(a) de sua confiança!