
Agência de viagem responde solidariamente pelos atos das operadoras de turismo
No caso de ação contra a operadora de turismo, a agência pela qual foi adquirida a viagem também deve responder, em razão da solidariedade das fornecedoras.
No caso de ação contra a operadora de turismo, a agência pela qual foi adquirida a viagem também deve responder, em razão da solidariedade das fornecedoras.
O fornecedor pode estabelecer limite de quantidade por consumidor, mas deve dar publicidade clara quanto a isso, não podendo surpreender o cliente.