Limite de quantidade por consumidor. Pode isso? Pode. O fornecedor de produtos pode limitar a compra de produtos por consumidor. Isso não é ilegal, quando observadas condições para o ato.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estipula, ao seu artigo 39, inciso I, que é prática abusiva, vedada ao fornecedor de produtos e serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

Pela interpretação do artigo se vê que a limitação pode ocorrer quando houver justa causa.

E qual seria a justa causa?

Seria o fato de que ao fazer a promoção, o fornecedor pretende que o maior número de pessoas usufrua dela, divulgue seu estabelecimento, bem como o frequente, vindo também a adquirir outros produtos ou mesmo o hábito de compras naquele local (ainda que virtual).

Assim, a promoção é mais efetiva quando, por exemplo, 10 consumidores adquirem 5 produtos cada e não quando 1 consumidor adquire 50 produtos.

Entretanto, como já dito, há condições para que a limitação de aquisição seja legal.

A condição mor é que seja respeitado o dever de publicidade, disposto também no Código de Defesa do Consumidor – artigo 36.

Ou seja, para limitar a compra o fornecedor deve deixar absolutamente clara tal limitação em todos os meios que se valeu para divulgar a promoção – em panfletos, cartazes e na indicação no próprio produto disposto à venda.

O consumidor não pode ser surpreendido pela limitação da compra, por exemplo, no momento do pagamento – isso sim é ilegal.

Vale ressaltar que a publicidade de limitação deve ser dirigida ao consumidor e não à compra, fosse assim o consumidor poderia, por exemplo, passar mais de uma vez no caixa do estabelecimento, “respeitando” a cada compra o limite imposto, o que, na verdade, seria um desrespeito à intenção de limitação do fornecedor.

Assim, limitar a compra é possível se de tal limitação for claramente dada publicidade. O que exceda tal possibilidade deve ser apontado ao fornecedor, reportado a Órgão de Proteção ao Consumidor, ou, quiçá, levado à Justiça diante dos efeitos de cada caso.