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Condomínio não pode impedir que moradora inadimplente utilize áreas de lazer
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira, dia 9 de agosto, e foi unânime.