
Abandono do lar conjugal pode implicar em perda do imóvel por usucapião
Admitido na legislação o usucapião familiar, que garante, diante do abandono de lar e alguns requisitos, a propriedade exclusiva àquele que ficou na casa.
Admitido na legislação o usucapião familiar, que garante, diante do abandono de lar e alguns requisitos, a propriedade exclusiva àquele que ficou na casa.
Justiça reconheceu direito de herdeira no imóvel em execução fiscal, conferindo-lhe direito à adjudicação dele, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.