![É justa a prisão por furto de alimento no mercado?](https://cpadvogadas.com.br/wp-content/uploads/2017/08/cpadvogadas-furto-supermercado.jpg)
É justa a prisão por furto de alimento no mercado?
É insignificante criminal quando, na conduta do agente, há: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica.
É insignificante criminal quando, na conduta do agente, há: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica.