O Estado de São Paulo e uma professora foram condenados a indenizar mãe e filho, ambos alunos de escola estadual, por ofensas racistas proferidas pela educadora, em aula, no Dia da Consciência Negra.

A condenação em R$ 10 mil para cada, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.

Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e impróprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”

Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, “diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores”.

Sobre o tema, relembre outra notícia, oriunda de Condenação por discriminação racial pela internet.

Providências como a desta mãe são importantíssimas para coibir esse tipo de ato lesivo!

 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo.