O Tribunal Regional Federal da 3ª Região exarou condenação por discriminação racial pela internet contra homem que, em 2006, publicou conteúdo contra negros, através da rede social “Orkut”.

A Primeira Turma condenou uma pessoa a dois anos de prisão por discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional por intermédio de rede social na internet. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

O condenado havia divulgado, em 2006, mensagem de discriminação racial pela internet, incitando ódio e extermínio à raça negra em comunidade denominada “Mate Um Negro, Ganhe Um Brinde”.

Para os magistrados, conforme prova produzida no processo, não restou dúvida que a mensagem, postada pelo acusado na rede social, incitou e induziu o preconceito contra afrodescendentes, por meio de instrumento poderoso de comunicação social – a internet.

A Turma considerou a materialidade e autoria do crime comprovadas. Segundo a apuração policial, na comunidade virtual Orkut “Mate um negro, ganhe um brinde”, no fórum denominado “Qual o brinde?”, inúmeros membros divulgaram ideologia racista e nazista. Entre eles, foi publicada a resposta do acusado no processo, que denota a prática e incitação à discriminação e ao preconceito de cor e raça.

Por fim, os desembargadores federais desconsideram o argumento de que a conduta do réu estaria justificada em hipotética liberdade de expressão. “Evidente que a liberdade de expressão não está a consagrar ou dar guarida, em nosso ordenamento, à incitação do racismo, tanto que a Carta Maior, espelhando o repúdio da sociedade a essa espécie de conduta, excepcionalmente, determina que tais condutas estejam gravadas pela cláusula de imprescritibilidade e inafiançabilidade (artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal)”, destacou o relator do processo.

A pena pela discriminação racial pela internet

 

O condenado teve ainda a prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, destinada à União Federal, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, pelo prazo de dois anos.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região