Não é de hoje que vemos disputas entre pais que, separados, misturam a obrigação de pagar pensão alimentícia com a possibilidade de estabelecimento da guarda compartilhada.

E não são raros os casos em que o pedido de guarda compartilhada é usado para tentar eliminar o pagamento de alimentos.

Além de empobrecer esses dois institutos importantes a serviço do interesse das crianças, essa confusão gera inúmeros equívocos práticos.

Em caso de guarda compartilhada, ainda há a possibilidade de fixação da pensão alimentícia?

A resposta é SIM, claro!

Para entender melhor, vamos a alguns conceitos básicos.

 

O que é guarda compartilhada?

 

É o regime de guarda no qual há o compartilhamento do poder familiar e da responsabilidade entre os pais.

Assim, visando a preservação dos interesses das crianças e adolescentes, o que existe é uma responsabilização conjunta dos pais nas decisões sobre a educação dos filhos, sobre os tratamentos médicos, sobre as atividades extracurriculares, etc.

Guarda compartilhada não significa divisão igualitária de tempo.

Já explicamos aqui a preferência legal pelo instituto da guarda compartilhada e vale lembrar a necessidade de avaliar-se a aptidão dos genitores para essa modalidade.

Não confunda guarda compartilhada com guarda alternada!

 

A divisão do tempo de permanência da criança com cada um dos detentores da guarda é o que se chama de guarda alternada.

Nesse caso, a criança reside com os dois pais, de forma alternada, sendo um tempo com um e outro tempo com outro.
Essa modalidade é raramente aplicada pelos juízes.

 

Como fica a pensão alimentícia no caso da guarda compartilhada?

 

A guarda compartilhada não influencia na pensão alimentícia.

A pensão é medida pelas necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Assim, mesmo que o pai exerça a guarda compartilhada, mas seja ele quem tem possibilidades de sustentar o filho, sem que a mãe possa prestar mínima colaboração nesse sustento, ele continuará a pagar pensão alimentícia para custear todas as despesas exclusivas do filho e também as comuns com a mãe.

Dessa forma, mesmo que a guarda seja compartilhada, pode o juiz determinar que um dos detentores da guarda pague pensão alimentícia em favor do filho, considerando que cabe a ambos contribuírem para o sustento desse filho, na medida de sua condição econômica.

No melhor interesse das crianças e adolescentes, quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos.

Enfim, a pensão alimentícia, a guarda e todos os demais institutos jurídicos que visam proteger os interesses da criança, serão aplicados analisando as peculiaridades do caso concreto.

 

Nesse contexto, consultar um(a) advogado(a) de sua confiança é fundamental!