Todos os trabalhadores, urbanos e rurais, têm diversos direitos, os quais protegem a relação empregatícia, garantindo-lhes, sobretudo, dignidade. A proteção dada pelos adicionais de risco da atividade é abordada em dois textos, tratando este dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade – parte 2, em continuidade ao parte 1.

O adicional de penosidade não é formalizado em lei ordinária, podendo ser regrado, diante de trabalho árduo e deveras sacrificante, por norma complementar regulamentadora, como Acordo ou Convenção Coletiva, ou até mesmo pelo contrato de trabalho individual.

Já os adicionais de insalubridade e periculosidade são regrados pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo o primeiro atinente às atividades de risco a saúde; e o segundo atinente as atividades de risco que lidem, especificamente, com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, que se exponham a roubo e violência física, bem como as exercidas em motocicletas.

Caracterização, eliminação ou neutralização e remuneração da insalubridade

O Ministério do Trabalho é responsável pela aprovação do quadro das atividades e operações insalubres, pela adoção das normas de critérios de caracterização da insalubridade, pela estipulação dos limites da tolerância do trabalhador diante dos agentes nocivos, dos meios de proteção a nocividade e do tempo máximo .de exposição a que o trabalhador se submeterá.

As normas a serem definidas pelo Ministério do Trabalho para a supressão ou diminuição da nocividade do trabalho ao empregado incluem medidas de proteção do organismo do indivíduo, por exemplo, nas atividades que produzam aerodispersóides (partículas que se dispersam no ar) tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a adoção de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo até que se alcance os limites de tolerância.

As Delegacias Regionais do Trabalho são responsáveis por notificar as empresas, dando-lhes prazo para a eliminação ou neutralização da insalubridade.

Caso a insalubridade não seja neutralizada ou eliminada, aquele trabalhador que se submete a ela faz jus ao recebimento de adicional de 40{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}, 20{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} ou 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do salário-mínimo da região, sendo a porcentagem variável de acordo com os graus máximo, médio ou mínimo da insalubridade.

Classificação e remuneração da periculosidade

Como se viu acima, a legislação traz o rol das atividades perigosas, portanto desnecessária a classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho.

São elas: atividades que lidem com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; em que os trabalhadores que se exponham a roubo e violência física; bem como as exercidas em motocicletas. Ou seja, atividades que lidam diretamente com o risco de morte.

São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função).

Ressalte-se que foi recente a inclusão de vigilantes e seguranças nesse rol, datada de 2012. E mais recente ainda a inclusão dos motociclistas, datada de 2014.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} sobre o salário, excluindo-se do cômputo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

No caso do vigilante, serão descontados ou compensados do adicional de periculosidade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos por meio de Acordo Coletivo.

Regras dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Caso o risco à saúde ou à integridade física do funcionário cesse, o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará também. Ou seja, o valor poderá ser suprimido e isso não implica em desrespeito a norma de não diminuição do salário.

A caracterização da insalubridade e a classificação da periculosidade são feitas através de perícia elaborada por médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e esse trabalho técnico pode ser pedido pelas empresas ou Sindicatos, em relação ao estabelecimento todo ou a parte dele, como um setor específico.

Além disso, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar os estabelecimentos, a fim de detectar a atividade de risco e oficiar a empresa para pagamento do adicional por tal atividade, sob pena, inclusive, de multa no caso de descumprimento.

O adicional de risco de insalubridade ou periculosidade é devido a contar da data de inclusão da atividade nos quadros do Ministério do Trabalho.

Os materiais e substâncias tidos como insalubres ou perigosos, sejam eles manipulados ou simplesmente transportados nos locais de trabalho, devem conter no rótulo: composição, recomendação de socorro imediato e o símbolo de perigo, conforme o padrão internacional correspondente.

Além disso, os estabelecimentos que tenham atividades laborais de risco devem manter, em todos os setores atingidos, avisos de advertência quanto à existência de materiais e substâncias nocivas à saúde.

E se o empregado fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais, já que eles não se cumulam.

Para fazer a melhor escolha, o funcionário deve atentar para:

  1. porcentagem do adicional de insalubridade, que pode ser de 10, 20 ou 40{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}, versus a porcentagem do adicional de periculosidade, que é de 30{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145};
  2. a base de incidência do adicional de insalubridade, que é o salário-mínimo versus  a base de incidência do adicional de periculosidade, que é o salário efetivo excluindo-se do cômputo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Como o empregador faz para pagar o adicional?

Se a atividade for das enumeradas como perigosas, o empregador pode efetuar o pagamento mensal junto com as verbas comuns, com o devido apontamento no extrato de pagamento do funcionário, no percentual de 30{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do salário do funcionário, não incidente sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Se não for perigosa e for atividade de risco, o empregador pode requer do Ministério do Trabalho perícia técnica de avaliação de insalubridade e seu grau, para, então fazer o pagamento, mensalmente, no percentual determinado pela perícia, incidente sobre o salário-mínimo, com o devido apontamento no extrato de pagamento do funcionário.

Como o empregado pode requerer tal adicional?

O funcionário que entenda ser devido tal adicional, pode requerê-lo, por escrito, mediante protocolo, diretamente ao setor responsável da empresa ou ao empregador. O processo de averiguação deverá ser aberto e, ao final, o funcionário comunicado da concessão ou não do acréscimo.

Caso o acréscimo seja dado, deverá ser feito da data do protocolo do pedido em diante.

Caso não seja dada e o funcionário ainda entenda ser cabível, mesmo diante da justificativa do empregador, ele pode buscar seu Sindicato para representá-lo em ação coletiva ou ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

Se o adicional de risco for pedido na Justiça, tanto pelo funcionário, como pelo Sindicato em favor do grupo associado, o Juiz designará perito habilitado ou requisitará perícia ao Ministério do Trabalho para que detecte a existência da atividade de risco e, no caso da atividade insalubre, mensure a o grau dela para o efetivo pagamento.