Não é de hoje que o whats app tem surgido nos processos judiciais.

Você vai se lembrar que já leu aqui sobre a realização de acordo pelo aplicativo e também sobre a citação do réu via whats app.

Os prints de mensagens e imagens também têm servido de provas para muitos processos.

Entretanto, essa utilização de dados nem sempre é possível.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu limitar o acesso às mensagens no whats app pela autoridade policial.

Assim, fixou ser ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

Pela decisão, qualquer prova obtida desta forma deveria ser retirada do processo.

Isto porque, por se encontrar em situação similar às conversas mantidas por e-mail, cujo acesso é exigido prévia ordem judicial, a obtenção de conversas mantidas pelo programa whatsapp, sem a devida autorização judicial, revela-se ilegal.

A extração de dados de aparelho celular sem autorização judicial viola o artigo 157 do Código de Processo Penal, devendo a prova ser desentranhada dos autos se da hipótese não se depreende qualquer fundamento que possa justificar a urgência, em caráter excepcional, do acesso imediato das autoridades policiais aos dados armazenados no aparelho celular.

O STJ decidiu, também, que o restante das provas do processo não restou contaminado pelo acesso não autorizado aos dados do aparelho celular, bastando a supressão dos depoimentos policiais que fizeram referência ao conteúdo das conversas via whatsapp.

Fique sempre atento aos seus direitos!