Em decisão vanguardista, a Justiça autorizou, recentemente, a citação do réu pelo whats app, demonstrando que o Poder Judiciário está atento às ferramentas modernas e práticas!

Esse precedente pode ser muito útil no caso de réus que não informam seus endereços, moram muito longe ou precisam ser citados com urgência!

 

Conheça o caso

 

A autora propôs ação de revisão de alimentos contra o réu, pai de sua filha, que reside noutra cidade. A ação foi distribuída e a primeira audiência foi prontamente marcada, mas a citação pelos meios convencionais não chegaria ao alimentante em tempo hábil, tendo em vista que ele, ao se mudar, não informou seu paradeiro.

Devidamente autorizadas por nossa cliente, trouxemos a cópia da decisão:

 

Assim, a advogada enviou, pelo seu próprio whats app, a cópia do despacho inicial (primeira decisão do juiz que marcou a audiência), da petição inicial (que continha os pedidos formulados) e a cópia da decisão que deferiu a citação via whats app.

Depois, quando o réu visualizou a mensagem, a advogada “printou” a comprovação e anexou no processo, demonstrando ao juiz que a citação foi realizada com sucesso.

A decisão beneficiou a todos os envolvidos e possibilitou que a audiência se realizasse em sete dias depois da citação, o que normalmente não acontece. O ato transcorreu como esperado e, depois de ouvidas as partes e o Ministério Público, o juiz já proferiu sentença, entregando à criança a prestação jurisdicional que ela foi buscar: o aumento da pensão alimentícia!

 

Benefícios

 

Além de poupar esforços e gastos para a parte que ajuizou a ação – que teria que efetuar diligências e pesquisas em busca do novo endereço – a decisão do juiz garantiu que todo o aparato do Poder Judiciário fosse, também, poupado: o servidor que elaboraria pesquisas e mandados, o oficial de justiça, etc.

Muito por força dessa rapidez na citação do réu, que possibilitou a realização da audiência para a data marcada, o Poder Judiciário, num exemplo de efetividade, conseguiu dar uma resposta satisfatória para aquela mãe e aquela criança que buscavam amparo.

Esse é, precipuamente, a sua finalidade constitucional: entregar o “bem da vida” pretendido, em um tempo razoável, de forma a pacificar o conflito existente!

Essa não é a primeira vez em que o aplicativo auxiliou a Justiça. Já noticiamos outros casos aqui no site.

Por isso, fique atento!

Hoje há ferramentas que facilitam o seu dia-a-dia, não há? Então por que não usá-las em seu favor nos processos judiciais?

Consulte um(a) advogado(a) de sua confiança e busque a melhor solução para suas demandas!