Não é de hoje que os médicos são conhecidos também por seus “garranchos”. Mas, tal como dispõe a legislação específica da categoria, todo médico deve fazer letra legível.

Nem o nível de estresse a que são submetidos, nem o volume de trabalho que têm, são capazes de afastar esse dever secundário do médico.

O Código de Ética Médica, ao qual todos os profissionais se submetem, diz, em seu Capítulo III, da Responsabilidade dos Médicos, ao artigo 11, que:

“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.”

Queixas de paciente e, sobretudo, de profissionais de farmácia, têm sido cada vez mais recorrentes.

Aliás, vereadores de várias cidades já tentaram emplacar lei municipal que obrigue ao médico utilizar de máquina de datilografia ou computador para receitar, porém, nenhuma com sucesso.

Recentemente, um farmacêutico pediu que o paciente voltasse ao consultório médico e obtivesse novamente o nome do remédio, por não conseguir entendê-lo pela receita. O médico destratou o farmacêutico, através de bilhete enviado junto com a receita, e terá de indenizá-lo moralmente por isso.

É obvia a necessidade de receita elaborada de modo claro. O tratamento pode ser ineficiente no caso de medicamento tomado em dose mais baixa do que o prescrito. Ou pode até mesmo haver dano a própria saúde do paciente, que, buscando tratamento medicamentoso, acaba por consumir dose mais alta do que a correta, ou até outro medicamento, outra fórmula. Casos graves podem levar à morte.

Visando coibir essas situações é que a mencionada legislação existe.

E o que fazer diante de um receituário ilegível?

Primeiramente, busque compreender com o próprio médico o que está escrito. Se preciso for, por exemplo, escreva com sua própria letra, em outro papel, ou no verso da receita, o medicamento, a via de uso e a dosagem.

Num segundo momento, caso entenda necessário, denuncie o profissional ao seu respectivo Conselho Regional, ou até no Conselho Federal de Medicina, que em seu site disponibiliza uma área específica para denúncias. E, por elas, após a devida averiguação, o profissional pode receber desde uma advertência, até uma suspensão de sua licença.

E, num terceiro momento, caso você tenha sido de qualquer forma prejudicado pela desobediência do médico aos ditames de sua responsabilidade, busque reparação, contando com o Poder Judiciário, através de consulta e contratação de um advogado.