
Não deve haver meação de FGTS depositado antes do casamento
Diante do divórcio de cônjuges que viviam sob o regime da comunhão parcial de bens, não deve haver meação de FGTS depositado antes do casamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, oriundo do Informativo nº 581, de Abril de 2016.