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Cliente agredido em bar deve ser indenizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estabelecimento a indenizar cliente agredido em bar no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estabelecimento a indenizar cliente agredido em bar no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.