A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cliente agredido em bar.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz teria sido agredido em bar no qual estava com amigos, por seguranças do local, após se envolver em confusão com um casal que estava em uma mesa próxima.

A agressão resultou em inabilitação para o trabalho por mais de 30 dias.

Para o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, ficou caracterizada a responsabilidade do estabelecimento pelo evento danoso, o que impõe a condenação ao pagamento da referida indenização, valor, que, no entendimento do magistrado, “é considerado apto a amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo alertar a apelante acerca da necessidade de zelar para impedir novos fatos semelhantes”.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Casos como este, infelizmente, são comuns.

Para coibir as desnecessárias agressões, é importante que todos conheçam os seus direitos.