A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – é a principal norma legislativa de regulamentação das leis voltadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho do Brasil.
Este nome faz jus à reunião de toda a legislação trabalhista feita por treze anos e concluída em Maio de 1943 em prol, precipuamente, da proteção do trabalhador brasileiro, que, naquela época, pouco sabia sobre seus direitos e se submetia a qualquer tipo de serviço e condição pelo sustento de sua família.

Apanhado de legislação de 1943, a CLT já passou por reformas e ampliações pela regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho urbano e rural.

A Consolidação foca na normatização, na organização e na democratização das relações de trabalho, especialmente para solução de conflitos laborais, buscando pacificar a relação social entre empregado e empregador, garantindo ao primeiro a justa compensação pelos seus préstimos e, ao segundo, possibilidade de lucro pelo trabalho.

A CLT trata de assuntos como: carteira de trabalho, registro pelo trabalho, jornada de trabalho, período de descanso, férias, proteção ao trabalho da mulher, medicina do trabalho, organização sindical, fiscalização do trabalho, convenções coletivas, Justiça do Trabalho, reclamação trabalhista, categorias especiais de trabalhadores, dentre outros temas.

Quando um trabalhador desempenha seus serviços pelas normas da CLT, é chamado “celetista” e essas normas devem ser cumpridas tanto por ele, quanto pelo tomador de seus préstimos.

Entretanto, ainda existe outra modalidade de trabalho – a contratação de pessoa jurídica (comumente chamado de regime PJ). Neste caso, não há vínculo com a organização, somente prestação de serviços eventuais e por isso não faz parte do regime CLT, já que o próprio trabalhador define seus horários de trabalho e suporta os encargos trabalhistas.

Observe o regime de trabalho, se preciso, consulte a CLT ou um advogado trabalhista e fique por dentro de seus direitos e deveres!