Em Março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou Lei 13.419, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e regulamenta o rateio de gorjeta e taxa de serviço em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

Essa lei passou a viger desde Maio de 2017.

O texto dela define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente, como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional (taxa de serviço ou 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}), a ser destinado aos empregados.

A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia geral de trabalhadores.

As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do valor cobrado como serviço, também mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que serão destinados a custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} ficarão com os empregados.

Para as demais empresas, é facultada a divisão sendo 33{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para o empregador e 67{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para o trabalhador.

A lei também estabelece que deverá ser anotado na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.

E, se a empresa suspender a cobrança do serviço após um ano da existência dela, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para empresas com mais de 60 empregados, deverá ser formada uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta. Os representantes da comissão deverão ser eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos.

Para as demais empresas, deverá ser constituída comissão intersindical para o referido fim.

Caso o empregador descumpra as determinações da Lei, poderá ter de pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente e considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias.

Portanto, recentemente, as regras quanto à distribuição de gorjetas e taxas de serviço mudaram, razão pela qual empregador e trabalhador devem ficar atentos para fazer vale-las.

E, para tanto, diante de qualquer dúvida, aconselha-se a consulta com um(a) advogado(a) habilitado(a) de confiança.