Dúvida recorrente é se aquele que se apresenta como professor de alguma modalidade, instrutor de alguma prática, “personal trainer” ou treinador de algum esporte específico deve ser educador físico.

Primeiramente, são considerados educadores físicos os profissionais registrados nos Conselhos Federal e Regional de Educação Física (CONFEF e CREF) – Lei 9.696/1998.

Esses órgãos de classe, por sua vez, registram:

  • quem tem diploma no curso de Educação Física reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;
  • quem tem diploma em Educação Física por instituição de ensino superior estrangeira convalidado no Brasil;
  • quem, até 01/9/1998, tenha comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física, conforme estabelecido pelo CONFEF;
  • quem possa a ser reconhecido pelo CONFEF ou assim determinado por lei.

Superado isso, vamos às atribuições EXCLUSIVAS do profissional de Educação Física, conforme a Lei já citada – Estatuto do Conselho Federal de Educação Física:

“coordenar, planejar, programar, prescrever, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar, analisar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares”.

E mais, o profissional de educação física é especialista em ATIVIDADES FÍSICAS.

Isto é, em “ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais”.

Portanto, para ser professor de alguma modalidade, instrutor de alguma prática, “personal trainer” ou treinador de algum esporte específico, deve ser educador físico!

Exceção a essa regra é no caso de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, que não precisam ser educadores físicos quando exercerem suas proficiências relativas ao espetáculo em que estão trabalhando.

Tema atual de bastante polêmica é o dos(as) blogueiros(as) “fitness”, que, não sendo educadores físicos, através de algumas postagens, acabam “prescrevendo”, “orientando” e/ou “ensinando” práticas para as quais não estão habilitados, ainda que as desenvolvam com maestria.

Neste caso, é preciso ter atenção para diferenciar só dividindo a sua vida ou se está exercendo atividade que não lhe cabe.

E o que acontece com quem exerce ilegalmente a profissão de educar físico?

 

É considerado como incurso na Lei de Contravenções Penais por “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, podendo ser preso de 15 dias a 03 meses, além de ter que pagar multa ao Estado!

Isto posto, se informe sobre a qualificação daquele que se coloca como educador físico, valorizando quem domina todas as peculiaridades desse mister, como fisiologia, anatomia, psicologia, dentre outras, e exerce suas funções conforme a lei!