O câncer de pele, cada dia mais comum, demanda cuidados tão importantes quanto imediatos.
Buscando esse amparo, uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele.
A liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP e, caso a operadora não cumpra, a multa diária é de R$ 10 mil.
A mulher pleiteava cobertura do medicamento “Nivolumab”, indicado para o tratamento do melanoma.
O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.
Também foi concedida a gratuidade da Justiça.
Decisões como esta são fundamentais para a defesa da saúde!
Por isso, é importante que seja compartilhada com o maior número de pessoas!
Conheça aqui outro caso análogo.
E para garantir resultados como este, é importante que o paciente busque, com urgência, um(a) advogado(a) de sua confiança!