A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou, no dia 16/12/2015, instituição religiosa a indenizar pastor e sua família, agredidos e expulsos de casa sob acusação de apropriação indevida de valores. O pastor e família serão indenizados por acusação falsa e pelo homem ter ainda sido obrigado a se submeter à cirurgia de vasectomia como condição para exercer o ministério. Os autores receberão R$ 150 mil a título de danos morais – R$ 50 mil para cada.

De acordo com o processo, o pastor e seus familiares teriam sido retirados à força do imóvel após participarem de reunião com bispo da igreja evangélica. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a instituição recorreu.

Ao julgar o recurso, o desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu estarem presentes os elementos que comprovavam a prática de atos ilícitos e manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado em primeira instância – a sentença havia determinado pagamento de R$ 500 mil a cada autor.

“Restando demonstradas nos autos as injustas agressões praticadas pelos prepostos da requerida, bem como a imposição de vasectomia a seus pastores, presentes estão os elementos essenciais da obrigação de indenizar, sendo que o desfecho da presente ação não poderia se outro, senão o acolhimento do pedido de reparação pela ofensa moral experimentada pelos autores. Considero adequada a redução do quantum indenizatório, a título de danos morais, para o montante de R$ 50 mil para cada um dos autores”, afirmou.

O magistrado determinou, ainda, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para apuração de eventual prática de esterilização generalizada praticada pela igreja.

Os desembargadores Mônaco da Silva e James Siano também participaram do julgamento.

 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo