Se o caso é de sucessão de empresa, saiba que a empresa adquirente sucede tudo! E isso se dá por meio do contrato de trespasse.

Toda sucessão de empresa deve respeitar as regras do Código Civil.

Quanto às dividas, o artigo 1.146 desta Lei diz que a adquirente passa a ser responsável pelas dívidas contabilizadas e, a devedora primitiva, solidária nas dívidas pelo prazo de um ano.

Esse prazo de um ano da responsabilidade da devedora primitiva conta-se:

  • para as dívidas que já venceram, a partir da publicação do contrato de trespasse;
  • para as dívidas que ainda vão vencer, a partir da data de vencimento da dívida.

Quanto aos créditos, o artigo 1.149 do Código Civil diz que, após a transferência da empresa, os créditos são igualmente transferidos à adquirente e a devedora pode pagar sua dívida tanto à empresa alienante quanto à sua sucessora, se fizer isso de boa-fé.

Quanto aos contratos, é o artigo 1.148 do Código Civil que esclarece que há uma subrogação da adquirente nos contratos realizados pelo estabelecimento antes da sucessão. Ou seja, o contrato vale para a sucessora, salvo exceção.

Essa exceção é: não ocorrerá sucessão nos contratos de cunho pessoal, ou seja, nos contratos celebrados em razão de pessoa relativa à empresa alienante.

Por exemplo, uma empresa de serviços médicos é transferida à outra. Havia contratos de tratamento estético-dermatológico com determinado médico, proprietário da empresa. Esses contratos eram pessoais e não se transferem imediatamente a outro médico responsável. Por se tratar de obrigação pessoal, o consumidor deve aceitar ou não o outro profissional e, em caso de não aceitação, o contrato não é transferido.

Vale ressaltar que essas disposições são gerais e referentes às obrigações de natureza civil ou comercial. As obrigações de caráter tributário são tratadas pelo Código Tributário Nacional (artigo 133) e as de caráter trabalhista, pela Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 488).

Ainda pairam dúvidas? Lendo isso você antevê a necessidade de ajuda profissional?

Consulte um advogado!