Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que visa a criação de Lei que obrigue o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelos “serviços” virtuais. Mas, com isso, o Netflix poderá ser tributado?

A situação atual de crise econômica no Brasil impulsiona que o Governo busque instituir impostos, a fim de aumento de arrecadação. E nessa toada vem a possível sobrevinda de Lei para imposição de ISS, imposto recolhido pela Municipalidade, ao Netflix.

Entretanto, a imposição de ISS ao Netflix pode encontrar barreira Constitucional.

O artigo 156, parágrafo III da Constituição Federal autoriza os municípios a instituírem imposto sobre “serviços de qualquer natureza”.

Frise-se, “serviço”.

 

Mas, Netflix é um serviço?

 

Do prisma jurídico, serviço é obrigação de fazer. Um médico, quando realiza consulta, presta serviço. Um advogado, quando realiza uma petição, presta serviço. Um engenheiro, quando elabora projeto de obra, presta serviço.

O Netflix, por sua vez, é um mecanismo de transmissão de sinal via internet, mas não do serviço de internet propriamente dito. Ainda que alguns chamem o Netflix de “serviço de streaming”, pode-se dizer que ele não presta o serviço propriamente dito, de disponibilização de conteúdo próprio, mas apenas concede aos assinantes autorização para acesso ao conteúdo alocado por outrem em banco de dados.

Juridicamente, isso se aproxima mais de uma espécie de locação, como versão atualizada das antigas locadoras, do que de espécie de prestação de serviços.

E, a respeito de ISS sobre locação, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, através da Súmula Vinculante nº 31 (que é daquelas que vinculam as decisões posteriores a elas para que estas ocorram no mesmo sentido), que “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

E o fundamento de tal decisão do STF foi exatamente o exposto supra: locar algo é disponibilizar algo, não realizar um serviço.

Fato é que o Direito é mutante. Conforme a sociedade evolui, ele também evolui para regrá-la. E, no que tange ao Netflix, assim como a aplicativos análogos, ainda não está definido se será ou não tributado.

Entretanto, em sendo fixado ISS para o Netflix e outros do gênero, discussão constitucional, portanto, forte e importante, será levantada. E, assim, caberá ao Judiciário posicionar-se, definindo as diretrizes de regramento desta evolução tecnológica e social.