Luvas, na locação comercial, é o nome dado a quantia cobrada pelo locador do locatário, além do valor do aluguel e das taxas locatícias, a título de reserva do imóvel ou preferência dele em relação a outros locadores.

O pagamento de luvas se tornou tradicional no país e a legislação se insurgiu para coibir a prática em prol da proteção do ponto comercial criado e valorizado pelo locatário instalado nele.

Os locadores cobravam luvas em razão da realização do contrato de locação e de suas renovações e assim os locatários viam-se obrigados a pagarem luvas de forma recorrente para a proteção de seu ponto comercial.

Foi então que, em 1934, o presidente Getúlio Vargas editou Decreto, conhecido como “Lei de Luvas”, visando impedir a cobrança desta “taxa”. E, em 1951, foi criada lei que estabelecia a cobrança de Luvas como contravenção penal. Entretanto, a cobrança clandestina perdurou.

Em 1991 a Lei de Luvas foi revogada e passou a vigorar a Lei do Inquilinato sobre a questão. Esta Lei abrandou a proibição.

 

A Lei do Inquilinato não vedou o pagamento de luvas quando se trata de contrato inicial, mas manteve a proibição para o caso de renovação da locação.

A nossa atual Lei de Locações permite a cobrança de Luvas, na assinatura do contrato de locação, desde que seja dado ao LOCATÁRIO o direito de renovar a locação.

 

Entretanto, impende observar outros pontos.

Por exemplo, nos casos em que a locação inicial seja contratada por prazo inferior a cinco anos, oportunidade em que o locatário ainda não teria direito à renovação (isso observando-se a legislação, e não disposições de cada contrato), a cobrança de luvas iniciais seria ilegal.

Portanto, a cobrança de luvas no Brasil não é ilegal, mas deve obedecer a requisitos, como o do momento certo da cobrança.

Diante disso, sempre que for realizar um contrato de locação comercial (assim como de qualquer modalidade), recomenda-se a assessoria de um(a) advogado(a) com conhecimento na área, assim como recomenda-se a consulta e/ou a contratação de profissional capacitado(a) para dirimir qualquer problema que resulte da locação já firmada.