Tribunal de Justiça de Piauí, através do Juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura, expediu nessa última sexta-feira, 11/8, decisão inédita de prisão de homem por estupro virtual: ele chantageou vítima, exigindo pornografia por meio virtual.

O tipo penal que o acusado responde é de estupro, tendo em vista que no ato obrigou alguém, mediante ameaça, a fazer ato libidinoso.

 

Entenda o caso

O acusado e a vítima tiveram relacionamento por um período, quando ele tirou fotos da mulher nua enquanto dormia. Depois da separação, o homem criou perfis falsos em redes sociais e passou exigir que a ex-companheira enviasse fotos se masturbando — caso contrário, divulgaria as fotos que já tinha dela.

Para não ter suas fotos vazadas, a mulher atendeu a ordem. Porém, a extorsão continuou, com mais pedidos.

Ela, ainda sem saber quem era que a ameaçava, buscou ajuda na polícia.

As autoridades rastrearam o IP (Protocolo de Internet) do técnico de informática e o prenderam.

Segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, responsável pela investigação, trata-se de estupro, independentemente de ter ocorrido sem a presença física do agressor. “É um estupro ocorrido em ambiente virtual”, afirmou, explicando que a configuração do crime ocorreu quando o homem obrigou a mulher a praticar consigo mesma o ato libidinoso.

“Ela foi ameaçada, foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso. Isso caracteriza o crime de estupro”, afirmou em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí