ITR e IPTU são, em síntese, dois impostos que incidem sobre a propriedade: ITR é o imposto sobre propriedade territorial rural, enquanto IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

O ITR é imposto de competência federal, cujo fato gerador (ou seja, o que lhe torna devido pelo contribuinte) é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do Município.

A base de cálculo para o ITR é o valor fundiário – o valor do terreno.

O IPTU, por sua vez, é de competência municipal e seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana do Município.

 

Zona urbana é aquela definida como tal em lei municipal. Para defini-la assim, devem ser observados pelos menos dois dos requisitos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e/ou
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

 

Entretanto, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel – valor calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).

Ressalte-se que na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

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