Em 20/7 o governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebem as adesões até 15/8 por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

A Secretaria da Fazenda ainda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

 

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Para aderir ao PEP do ICMS a empresa deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois conta com redução de 75{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} no valor das multas e 60{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito pode dividir em até 60 vezes, contando com 50{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} de abatimento no valor das multas e com redução de 40{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. São aplicados juros mensais de até 0,64{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

 

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos recebe adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também é possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br.

O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} no valor das multas e 60{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} de abatimento no valor das multas e redução de 40{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

 

Aproveite os programas do Governo e regularize sua situação com benefícios!