O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) absolveu o dono da Lotérica Esquina da Sorte, de Novo Hamburgo/RS, mas a funcionária da lotérica que não fez o jogo ganhador foi condenada por estelionato. Eles foram processados penalmente por terem deixado de registrar, em fevereiro de 2010, um bolão vencedor da Mega-Sena de 40 apostadores que tiveram os números sorteados e não puderam receber o prêmio.

Segundo o relator do processo, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, não foi possível concluir que o proprietário tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária. O Magistrado ressaltou que as anotações da atendente sobre os bolões realizados na lotérica não discriminavam os jogos, apresentando apenas o total arrecadado.

Quanto à comercialização das quotas dos bolões de apostas, Muniz ressaltou que, embora não fosse um procedimento formal, era feita com total transparência pela lotérica e os clientes sabiam que as quotas não eram registradas no mesmo momento em que eram adquiridas, não havendo como acusar o dono de induzir clientes a erro.

Quanto à funcionária, Muniz afirmou não haver dúvida de que era a responsável pelo registro dos bolões. Conforme informações trazidas aos autos, ela sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal.

Ela deverá cumprir 2 anos e 4 meses de serviços comunitários e pagar cerca de R$ 2 mil referentes à multa e prestação pecuniária.

O Ministério Público Federal pediu o aumento da pena devido à gravidade das consequências aos apostadores e à CEF. Isso, pois os apostadores deixaram de receber aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cada um. E, além disso, a atitude teria abalado a credibilidade do sistema de loterias.

O Desembargador, entretanto, esclareceu que essa questão já foi objeto de consideração em primeiro grau, com o aumento da pena. “Não se justifica, no caso, um incremento maior do que seis meses, patamar que inclusive foi aplicado acima do termo médio”, concluiu.

Fonte: www.lotericas.com.br.