Uma mulher que teve o carro apreendido em 2008 não terá de responder pelos débitos de IPVA dos anos de 2010 a 2015.

A decisão foi do juiz de Direito Fabio Marques Dias, do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais/SP, que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto.

De acordo com os autos, em 2008, o veículo foi apreendido durante uma averiguação que constatou adulteração nos vidros do automóvel.

O carro apreendido foi recolhido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e, desde então, não retornou à posse da autora.

Entretanto, apesar da apreensão, a autora continuou recebendo cobranças do IPVA referentes aos anos de 2010 a 2015 deste carro apreendido.

Ao julgar o caso, o juiz Fabio Marques Dias considerou que a comprovação da perda de posse do automóvel enquadra o caso da autora nos dispositivos da Lei Estadual 13.296/08 que afasta a cobrança do imposto quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade sobre o veículo.

Em razão disso, o juiz deferiu tutela de urgência para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo suspenda os efeitos dos protestos.

Aliás, também não são raras as vezes em que o débito de IPVA acarreta a apreensão, por tempo indeterminado, do veículo, até que se verifique o pagamento do tributo, de forma manifestamente abusiva, como já abordamos.

Se você tem problemas com o seu veículo, vale a pena consultar um(a) advogado(a) de sua confiança!