Não são raras as vezes em que o débito de IPVA acarreta a apreensão, por tempo indeterminado, do veículo, até que se verifique o pagamento do tributo.

Você deve se lembrar que aqui nós já abordamos esse tema, questionando se a apreensão por dívida do IPVA seria legítima.

Naquela oportunidade, anotamos que não caberia ao Poder Público utilizar-se de meios abusivos para receber os tributos devidos, tomando para si, de forma ilegal e confiscatória, a propriedade daquele cidadão!

Ressaltamos que a Lei Maior (Constituição Federal) garante de forma expressa que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Pois bem, recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia entendeu determinou que a Transalvador (órgão de trânsito municipal) liberasse um veículo apreendido, independentemente do pagamento de multas e tributos, em caso no qual um motorista que estava com o licenciamento do carro vencido foi multado e teve o automóvel apreendido.

Na decisão, o juiz aponta que

“a retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas, podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”.

Classificando de abusivo e ilegal o ato da autoridade apontada como coatora, de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa e licenciamento, acolheu parcialmente o pedido de liminar e, caso não haja cumprimento, fixou multa de R$ 200,00 por dia!