Por ser um delito que atinge a saúde de toda a coletividade, a falsificação de produtos medicinais está sujeita ao rigor da legislação penal.

Qualquer pessoa que imita fraudulentamente o original ou que altera ou deturpa a composição original de um produto destinado para fins terapêuticos ou medicinais comete crime.

Tal crime é tipificado no Código Penal, art. 273, como crime contra a saúde pública, passível de reclusão (prisão) de 10 a 15 anos.

Produtos de fins terapêuticos ou medicinais são, além de remédios e medicamentos, as matérias-primas deles, os insumos farmacêuticos (substâncias utilizadas para produzir medicamentos), os cosméticos, os saneantes (substâncias destinadas à higienização e desinfecção) e os produtos de uso em diagnóstico (substâncias utilizadas para detecção de doenças).

A falsificação de cosméticos e saneantes ser considerada neste crime causa intensa discussão.

O Legislador incluiu tais modalidades, pois, ao passo que se trata de crime contra a saúde pública, estas substâncias podem afetar direta ou indiretamente a saúde humana, da mesma forma que os medicamentos.

Entretanto, muitos estudiosos do assunto acreditam que estas inclusões são inconstitucionais, pois seria desproporcional equiparar a falsificação de cosméticos e produtos de saneamento com a falsificação de medicamentos. Para esta corrente, a falsificação de medicamentos é muito mais grave.

Vale ressaltar também que na mesma pena de prisão incorre aquele que vende formal ou informalmente, expõe à venda, tem em depósito para vender, distribui ou entrega a consumo produto terapêutico ou medicinal falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Além disso, também responde por este crime quem pratica as ações citadas acima em relação a produtos sem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em desacordo com a fórmula registrada na ANVISA, sem características de identidade e qualidade exigidas para a comercialização, com redução do valor terapêutico ou de atividade, de procedência ignorada, bem como adquiridos em estabelecimento sem licença da autoridade sanitária.

Diante dessa visão geral desse crime, fique atento não somente às suas condutas como consumidor, mas a todas elas de maneira geral!

E, diante de qualquer eventualidade, procure a orientação de um advogado!