O poder familiar, antes conhecido como pátrio poder, se traduz no conjunto de deveres e direitos dos pais em relação aos filhos menores. O exercício, extinção, suspensão e perda do poder familiar são regrados pela Lei, que busca estipular auxílio, proteção e respeito mútuo entre pais ou guardiões e filhos.

E quais os deveres legais dos pais em relação aos filhos?

  1. dar criação e educação;
  2. exercer a guarda, unilateral ou compartilhadamente;
  3. conceder ou negar consentimento para o casamento;
  4. conceder ou negar consentimento para viagem ao exterior;
  5. inexistindo tutor, na falta do outro genitor (por morte ou por impedimento de exercício do poder familiar), nomear tutor;
  6. representar judicial ou extrajudicialmente até os 16 anos nos atos da vida civil e assistir, após esta idade, nos atos que forem parte;
  7. reclamar de quem ilegalmente os detenha;
  8. exigir que prestem obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição.

E quando o poder familiar pode ser extinguido?

  1. pela morte dos pais ou do filho;
  2. pela emancipação;
  3. pela maioridade;
  4. pela adoção; ou
  5. por decisão judicial.

Caso o pai ou a mãe contraia núpcias ou estabeleça união estável, não perde o poder familiar quanto aos filhos fruto de outra relação, devendo exercê-lo sem interferência do novo cônjuge ou do novo companheiro.

E quando o poder familiar pode ser suspenso?

O poder familiar pode ser suspenso, por decisão judicial:

  1. se o pai ou a mãe abusar da autoridade, faltando aos deveres ou até arruinando os bens do filho;
  2. se o pai ou a mãe for condenado por sentença irrecorrível em virtude de crime cuja pena seja maior do que dois anos de prisão.

E quando aquele que possui o poder familiar será destituído?

O detentor do poder familiar será destituído, ou seja, haverá perda do poder familiar, por ato judicial, se o pai ou a mãe:

  1. castigar imoderadamente o filho;
  2. deixar o filho em abandono;
  3. praticar ato contra a moral e os bons costumes;
  4. incidir, reiteradamente, em faltas que ocasionem a suspensão do poder familiar.

Em síntese, os pais ou guardiões do poder familiar devem exercê-lo nos ditames da lei, até que sejam naturalmente extintos, sob pena de suspensão ou perda deles por meio de decisão judicial tomada no bojo de processo judicial!