O poder familiar, antes conhecido como pátrio poder, se traduz no conjunto de deveres e direitos dos pais em relação aos filhos menores. O exercício, extinção, suspensão e perda do poder familiar são regrados pela Lei, que busca estipular auxílio, proteção e respeito mútuo entre pais ou guardiões e filhos.
E quais os deveres legais dos pais em relação aos filhos?
- dar criação e educação;
- exercer a guarda, unilateral ou compartilhadamente;
- conceder ou negar consentimento para o casamento;
- conceder ou negar consentimento para viagem ao exterior;
- inexistindo tutor, na falta do outro genitor (por morte ou por impedimento de exercício do poder familiar), nomear tutor;
- representar judicial ou extrajudicialmente até os 16 anos nos atos da vida civil e assistir, após esta idade, nos atos que forem parte;
- reclamar de quem ilegalmente os detenha;
- exigir que prestem obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição.
E quando o poder familiar pode ser extinguido?
- pela morte dos pais ou do filho;
- pela emancipação;
- pela maioridade;
- pela adoção; ou
- por decisão judicial.
Caso o pai ou a mãe contraia núpcias ou estabeleça união estável, não perde o poder familiar quanto aos filhos fruto de outra relação, devendo exercê-lo sem interferência do novo cônjuge ou do novo companheiro.
E quando o poder familiar pode ser suspenso?
O poder familiar pode ser suspenso, por decisão judicial:
- se o pai ou a mãe abusar da autoridade, faltando aos deveres ou até arruinando os bens do filho;
- se o pai ou a mãe for condenado por sentença irrecorrível em virtude de crime cuja pena seja maior do que dois anos de prisão.
E quando aquele que possui o poder familiar será destituído?
O detentor do poder familiar será destituído, ou seja, haverá perda do poder familiar, por ato judicial, se o pai ou a mãe:
- castigar imoderadamente o filho;
- deixar o filho em abandono;
- praticar ato contra a moral e os bons costumes;
- incidir, reiteradamente, em faltas que ocasionem a suspensão do poder familiar.
Em síntese, os pais ou guardiões do poder familiar devem exercê-lo nos ditames da lei, até que sejam naturalmente extintos, sob pena de suspensão ou perda deles por meio de decisão judicial tomada no bojo de processo judicial!