Você sabe em quanto tempo o seu direito prescreve?

Que a pretensão em haver direito não pode ser exercida judicialmente por período indefinido, a grande maioria das pessoas sabe.

Entretanto, você sabe o que realmente isso significa?

Quem traz as regras são os artigos 205 e 206 do Código Civil.

Em regra, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos, entretanto, há casos em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.

Confira!

 

Prescreve em 1 ano:

  • a pretensão de hospedeiros e fornecedores de víveres (animais) para consumo próprio para receberem o pagamento da hospedagem e dos alimentos.

Prescrevem em 2 anos as pretensões:

  • entre segurador e segurado;
  • dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pelo recebimento de emolumentos, custas e honorários;
  • contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para formação de capital de sociedade anônima;
  • dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e liquidantes;
  • para haver prestações alimentares.

Prescrevem em 3 anos as pretensões:

  • para recebimento de aluguéis;
  • para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
  • para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
  • de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • de reparação civil;
  • de restituição dos lucros e dividendos recebidos de má-fé;
  • contra os fundadores, administradores e liquidantes por violação da lei ou do estatuto;
  • para haver o pagamento de título de crédito;
  • do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Prescreve em 4 anos:

  • a pretensão relativa à tutela.

Prescrevem em 5 anos as pretensões:

  • de cobrança de dívidas líquidas com contrato público ou particular;
  • dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários;
  • do vencedor contra o vencido para receber o que despendeu na Justiça.

 

Se o cidadão ingressa na Justiça exercendo direito prescrito, o Juiz reconhece a prescrição e resolve o mérito do processo, extinguindo a ação.

Portanto, além de conhecer os seus direitos, para vê-los satisfeitos na Justiça, os cidadãos devem obedecer aos prazos para suas pretensões.

É absolutamente necessário ressaltar que existem variáveis na contagem dos prazos prescricionais, como data de início, causa de suspensão ou interrupção dessa contagem, dentre outras.

Além disso, como acontece no caso de pretensões alimentares, há regras específicas de prescrição, inclusive com a incidência de Leis Especiais, muito além do Código Civil.

Desta forma, não apenas para o conhecimento do direito, mas também para o exercício da pretensão de um direito no prazo correto, consulte sempre um advogado!