Em recente julgado o Superior de Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau para exclusão da cobertura de seguro de motorista que, enquanto dirigia bêbado (embriagado), envolveu-se em acidente que causou a morte de um motociclista.

A ingestão de álcool, seguida da condução de veículo, gera presunção de agravamento de risco, o que pode excluir a cobertura securitária.

Ainda que exista um contrato que estipule as obrigações e responsabilidades da seguradora, tanto diante do cliente segurado, como de terceiros, essa responsabilidade pode ser limitada, judicialmente, diante da conduta do próprio segurado, como a de ingerir bebida alcoólica e dirigir.

Tal como dispõe o Código Civil (artigo 768), o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Ou seja, à medida que o segurado conduz o veículo embriagado, mesmo que sem a intenção de envolver-se em sinistro, ele aumenta voluntária e conscientemente o risco de colisão e acidente com vítimas, perdendo o direito a cobertura securitária.

Ao agir assim, o indivíduo aceita o risco que é presumido. E esse aceite ao risco, com a ocorrência do sinistro, pode afastar a responsabilidade da seguradora.

Entretanto, mesmo tratando-se de relação de consumo a relação entre segurado e seguradora, uma maneira de manter a cobertura securitária diante do sinistro com o cliente embriagado ao volante é através da inversão do ônus da prova.

Isto é, se o segurado comprovar judicialmente que os danos causados pelo sinistro não o foram pelo estado de embriaguez, a cobertura securitária é mantida.

Desta forma, se o motorista dirige bêbado, mas não é o causador do acidente ou não poderia evitá-lo e prova isso em Juízo, a cobertura securitária é mantida.

Diante de casos como esse, sem dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança, que ponderará a Lei, o contrato entre as partes, as condições pessoais do motorista, bem como a dinâmica do acidente para, através de sua atuação, garantir prestação judicial a contento diante do caso concreto, tanto sob a ótica da seguradora, como do segurado.