A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol/SP, resolvendo que criança castigada por professora será indenizada.

A criança desentendeu-se com colega de classe e foi castigada pela professora inscrita na municipalidade. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias.

Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência.

Para o Desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar.

“As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou o Desembargador.

O julgamento do recurso de Apelação teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira.

 

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo