Uma consumidora que não seguiu a bula foi buscar o Poder Judiciário para receber indenização pelo ato lesivo e não obteve êxito.  Com este entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Joinville, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada pela autora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para alisamento capilar e teve forte reação.

A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado.

Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por mau uso da própria cliente.

A bula indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um “teste de toque” e aguardar 24 horas antes de aplicar em todo o cabelo. Como a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de ter comprado, restou comprovado o descumprimento das instruções.

“Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, […] redigida de forma clara e de fácil compreensão.”

Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ficou evidente culpa exclusiva da consumidora. A decisão do colegiado foi unânime.

 

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina