Decisão da 13ª Vara Criminal Central estabeleceu como condenado manifestante que portou explosivo em manifestação ocorrida na região da Avenida Paulista em 2013.

Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, além de pagar multa fixada em valor equivalente a 10 dias-multa.

Segundo a denúncia, manifestantes e policiais militares entraram em confronto durante o ato e algumas pessoas foram abordadas em uma lanchonete. Após revista, os PMs encontraram na mochila de um dos acusados uma garrafa com gasolina e um pano, que funcionaria como pavio. Outro rapaz que estava próximo também foi denunciado.

Um dos PMs narrou que, em meio à manifestação, foi cercado um grupo de “black blocks” que estava atacando a polícia com pedras e palavras ofensivas. Cercaram o grupo, que entrou na lanchonete, que estava aberta, com frequentadores no seu interior. Todos foram revistados, com exceção dos funcionários da lanchonete. Foram localizadas duas garrafas plásticas tampadas com um pano nas bolsas dos dois réus. Não se recordou das características das mochilas. Foram abordadas mais de vinte pessoas. Não se recordou se revistou as bolsas ou se só viu os artefatos explosivos serem encontrados. Os averiguados foram levados à delegacia em um micro-ônibus e as mochilas deles foram levadas no mesmo veículo, separadas dos réus. Os artefatos explosivos encontrados foram mantidos nas mochilas até a chegada no distrito policial. A maioria dos que foram conduzidos ao Distrito Policial usavam vestimentas pretas. Havia máscaras e câmeras digitais em outras mochilas. Não se recordou se o acusado estava usando roupa preta, como os demais manifestantes naquela data.

Ao julgar a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux absolveu um dos acusados, por entender não haver indícios suficientes de autoria do delito, e condenou o proprietário da mochila. Na sentença, a magistrada afirmou que “a prova amealhada confirma a denúncia e não há de se falar em insuficiência ou dúvidas aptas a beneficiá-lo”.

 

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo