Cemitério poderá retomar jazigo, mas terá de restituir parte do valor pago, tal como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em razão disso, a Comunidade Religiosa João XXIII, que administra o Cemitério do Morumby, em São Paulo, terá de devolver valores pagos por cliente que adquiriu jazigo, mas estava havia sete anos inadimplente com as taxas de manutenção.

Conforme os autos, a administradora do cemitério apresentou ação declaratória de rescisão do contrato de concessão de uso do jazigo em razão da falta de pagamento das taxas de administração e manutenção entre 1997 e 2003. Após a notificação para pagamento e inércia do cliente, a administradora requereu a rescisão do contrato e a retomada da sepultura, ficando autorizada a remoção, pelo cliente, dos restos mortais ali existentes.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da administradora. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu ao cliente o direito de reaver 70{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do valor pago pelo jazigo, permitindo-se a compensação com os valores devidos a título de taxa de manutenção, independentemente de reconvenção.

Inconformada, a administradora recorreu ao STJ. Alegou, entre outras questões, que o tribunal paulista decidiu além dos limites em que a ação foi proposta quando fixou a devolução de parte do valor pago pelo jazigo, compensando-se com as taxas não pagas.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o contrato firmado entre a administradora e o cliente é um contrato misto, envolvendo a concessão de uso de jazigo e a prestação de serviços de manutenção e administração.

“A parte relativa à concessão de uso foi adimplida, com o pagamento do preço e a disponibilização do jazigo. O inadimplemento ocorreu no que se refere ao pagamento das taxas de manutenção e administração do cemitério”, disse.

O STJ confirmou o entendimento do TJSP de que o jazigo deve retornar à posse da administradora e o cliente deve receber de volta parte do valor pago, não constituindo a devolução desse valor julgamento extra petita (fora do pedido), “pois decorre diretamente do pedido de resolução do contrato, não havendo, por isso, necessidade de reconvenção”, afirmou Villas Bôas Cueva.

Fonte: STJ