Você sabia que existe a Lei do Voluntário, para disciplinar os serviços de voluntariado prestados por milhares de pessoas em nosso País?

A Lei nº 9.608/98, alterada pela Lei nº 13.297/2016, considera voluntária a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Como a Lei do Voluntário é uma legislação muito importante, vale a pena conhecer!

Primeiramente, é importante constar que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Em segundo lugar, é importante se divulgar que o serviço voluntário pode ser exercido mediante a celebração de um termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário.

Nesta espécie de contrato poderá constar o objeto e as condições de seu exercício.

A lei também prevê que o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que estas tenham sido autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

O voluntariado pode ser prestado por pessoas de todas as idades, e, no caso de menores de 14 anos, é preciso que os pais assinem um documento chamado Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário.

Para a Organização das Nações Unidas (ONU), voluntário é o “jovem ou o adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos”.

Desta forma, voluntário e entidade estarão respaldados para que a relação firmada seja permeada pela solidariedade e boa-vontade!