
Companhia aérea deverá ressarcir clientes em razão de perda de conexão
A perda de conexão entre voos levou a Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília a condenar a Gol Linhas Aéreas a ressarcir os autores da ação, no montante de R$ 2.848,98, em razão de terem sidos obrigados a adquirirem novas passagens após atraso ocorrido no voo internacional contratado por eles.