O home care é a modalidade contínua de serviços de saúde, realizada aos pacientes em ambiente extra-hospitalar, ou seja, na residência do atendido.

 

Qual o objetivo do home care?

 

O foco do home care é a restauração da saúde do paciente, com o tratamento da patologia que ele apresente, com a minimização dos efeitos debilitantes, com a diminuição dos riscos de infecção e com a oferta de um ambiente acolhedor, com a companhia e os cuidados dos familiares e amigos.

 

Quem opta pelo home care?

 

O médico e/ou a equipe médica que atende o paciente. Os critérios devem ser puramente científicos e as decisões devem ser baseadas na recomendação clínica.

 

Meu plano de saúde negou o home care? O que eu faço?

 

São muito comuns as negativas dos planos de saúde, contrariando a própria indicação médica.

Reúna seus documentos:

  • Contrato com o plano de saúde;
  • Recomendação médica;
  • Prontuário do paciente (internações, receitas médicas, exames, etc), e

Procure um(a) advogado(a) de sua confiança!

Em fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula nº 90, que diz:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

Ainda que seja admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do home care para o tratamento do beneficiário.

A cláusula que exclui o tratamento domiciliar do paciente é abusiva porque impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina: a promoção da saúde!

 

O paciente também faz jus a danos morais

 

Saiba, também, que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido de forma bastante ampla que a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico de urgência a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.

 

A Justiça tem se tornado a principal aliada do paciente e de sua equipe médica, a medida que garante a consecução da finalidade do contrato de plano de saúde.
Na dúvida, procure um(a) profissional de sua confiança!