Preocupado com o recesso de fim de ano no Tribunal de Justiça de São Paulo e atendendo pleito da advocacia, o Conselho Superior da Magistratura se pronunciou sobre o assunto, bem como sobre a suspensão dos prazos, das audiências e dos julgamentos.

O Conselho Superior da Magistratura decidiu manter o mesmo sistema adotado no ano passado para o recesso de fim de ano.

Portanto, no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, o recesso de fim de ano no Tribunal de Justiça se dará da seguinte forma: haverá suspensão de todo o expediente forense, assim como o dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em Primeira e Segunda Instâncias, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões.

Ficou decidido ainda que de 7 a 17 de janeiro de 2016, retomado o expediente forense, haverá suspensão de prazos, publicações e realização de audiências e julgamentos na Primeira e Segunda Instâncias, exceto em casos urgentes (audiências de custódia, audiências de medidas cautelares, por exemplo).

Na segunda feira, dia 18 de Janeiro de 2016, as atividades voltarão à normalidade.