Muitas são as instituições de ensino que já estão encaminhando aos alunos e responsáveis as informações para a reserva de vaga para o ano letivo de 2018, acompanhadas das formas de pagamento da taxa dessa reserva e da matrícula.

 

Sobre a taxa de reserva de vaga

 

As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas é importante esclarecer que esse valor faz parte da anuidade.

Portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

Todo aluno que já estava regularmente matriculado em uma instituição de ensino e com o pagamento de suas obrigações em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte.

Deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.

 

Sobre a taxa de matrícula

 

Também pode ser cobrada taxa de matrícula, mas esse valor faz parte do total da anuidade, ou seja, não pode ser algo a mais a ser pago.

 

Desistência e devolução do valor da matrícula

 

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, desistir do curso.

Com base no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.

Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva.

Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.

Essa situação deve constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre isso.

Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

Assim, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.

 

Como proceder?

 

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual por escrito, bem como a devolução dos valores pagos e protocolar esse pedido na instituição escolar.

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

A desistência e o pedido de devolução devem ser feitos por escrito e devidamente protocolados na instituição de ensino.

 

Na dúvida, busque a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança!