Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em mais um posicionamento pioneiro, decidiu que o pai que não pagou pensão alimentícia para sua prole terá suspenso o seu direito de dirigir.

O Tribunal entendeu que a credora já tinha tomado todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso.

Os bens do devedor estavam em nome de terceiro, não sendo possível efetivar nenhuma penhora.

Portanto, plenamente cabível a providência tendente a assegurar efetividade à decisão que condenou o devedor ao pagamento de pensão.

Além disso, a decisão ressaltou que, na seara alimentar, é admitida a adoção de medidas até mais drásticas que esta, tal como a prisão civil.

A suspensão dos direitos do devedor cessará tão logo adimplida sua obrigação.

A decisão apontou que deve prevalecer o direito à vida e à existência digna e não o direito de dirigir veículo automotor.

Esta é só uma das medidas que pode ser adotada para buscar o recebimento da pensão alimentícia.

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