Quando se trata desta enfermidade, muitas são as dúvidas, principalmente quando a doença surpreende o paciente durante seus estudos. Por isso, conhecer os direitos do aluno com câncer é fundamental!
Vamos conhecer algumas questões práticas sobre os direitos do aluno com câncer?
O paciente com câncer que não pode comparecer às aulas tem algum tipo de tratamento especial?
Sim. A lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas?
Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.
Como obter o tratamento especial de frequência escolar?
O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física?
Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física.
Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar?
Não. Não há nenhuma lei que beneficie o estudante com câncer quanto a descontos na mensalidade. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença. De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.
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