O direito à pensão alimentícia é inafastável quantos aos pais e isso não se discute, mas os avós também são responsáveis pelo pagamento de essa verba.

Entretanto, para configuração dessa responsabilidade, há que se ter em mente alguns fatores importantes.

 

O “tripé” da pensão alimentícia

Para fixação de toda pensão alimentícia, é preciso verificar a existência de 3 condições:

  1. a possibilidade de quem vai pagar;
  2. a necessidade de quem vai receber;
  3. a proporcionalidade da verba fixada.

Quem pagará a pensão deve ostentar essas condições e não pode ser reduzido à penúria com o pagamento do valor fixado em Juízo.

Para verificação dessa condição, vale tudo: do comprovante de salário até os sinais exteriores de riqueza (comprovação de viagens, passeios, etc).

Quem vai receber esse valor deve, também, precisar realmente dele. Seja para se alimentar, para cuidar da saúde, para educação ou para o lazer, o alimentado deve fazer jus ao valor pleiteado.

E finalmente, a verba deve ser proporcional, isto é, razoável. Deve ser equilibrada e bem fixada.

A pensão a ser exigida dos avós deve, obrigatoriamente, preencher essas 3 condições, além de outras.

 

Algumas das exigências para pensão avoenga (paga pelos avós)

Ao contrário do que se pensa, exigir alimentos dos avós não é uma decorrência automática.

Deve-se atentar para alguns requisitos, dentre os quais destacaremos os principais:

  • A tentativa de fixar e receber pensão alimentícia dos pais deve ter sido comprovadamente esgotada;
  • Os pais devem arcar com o valor que puderem e se houver necessidade, os avós complementarão;
  • Ao contrário do que acontece com os pais, os avós não são obrigados a dar aos netos o padrão de vida de que desfrutam;
  • Os avós podem exigir dos pais o valor que pagaram aos netos, se estes adquirirem condições econômicas depois do cumprimento da obrigação avoenga;
  • Os avós não estão obrigados a pagar o valor dos alimentos que os pais atrasaram.

 

Assim, a cada caso, surgirá ou não a viabilidade de pedir-se pensão alimentícia aos avós.

É preciso uma análise mais apurada das situações concretas, que deve ser feita sempre por um advogado.

Vale a pena conhecer seus direitos!