Pais e responsáveis devem ficar atentos às regras para que a viagem de crianças e adolescentes possa transcorrer sem problemas.

Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial, para evitarem transtornos.

Para distinguir as exigências saiba que criança é o indivíduo de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade e adolescente é o de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.
Confira as normas!

 

Viagem Nacional

Quando a criança viajar

  • desacompanhada, será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
  • acompanhada de guardião, tutor ou parentes, não será necessária autorização, desde que o acompanhante esteja portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Quanto ao adolescente, não será preciso nenhuma autorização.

Os pais das crianças devem sempre apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

 

Viagem para o exterior

As crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.

Além dos documentos já mencionados, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

Quando será necessária a autorização judicial?

  • É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
  • Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado, ou discordância entre os genitores.

 

Observações importantes:
  • Sobre a autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
  • Sobre o que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

 

Fique atento, prepare-se com antecedência e boa viagem!