Um aterrorizante jogo ganhou popularidade no País, depois de alarmar a internet do mundo todo: o mortal Baleia Azul ou Blue Whale (em inglês).
Segundo investigações, um grupo russo conhecido como “#F57” teria induzido, através das párticas propostas no jogo, mais de 130 jovens, predominantemente na Europa, a cometerem suicídio desde sua criação, em 2015.
Recentemente, no Brasil, a imprensa divulgou alguns casos em que o cometimento de suicídio por jovens internautas está sendo atribuído ao game criminoso e a investigação continua.
Diante disso, a mobilização tem sido grande, no sentido de alertar as famílias, os jovens e educadores para terem especial atenção com o comportamento on e off line.
Conheça o jogo da Baleia Azul
Tudo se inicia com um convite para a página privada e secreta deste grupo “#F57” no Facebook, e nela um “instrutor” passa alguns desafios aos seus novos jogadores. A partir de então, o jogo revela-se macabro e mortal.
No total, são propostos 50 desafios, como automutilação física e psicológica, até chegar ao desafio final, que ordena ao “jogador” que tire a própria vida.
Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não poderá desistir, pois é ameaçada a prosseguir.
As condutas criminosas do jogo Baleia Azul
Obviamente, o jogo envolve várias condutas criminosas.
O delito cometido pelos criadores do jogo e pelos administradores é de induzimento ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe para outra pessoa jogar, quer no grupo “oficial”, quer em ramificações ou em imitações.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único – A pena é duplicada:
I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
O instrutor do jogo (que conduz a vítima durante as tarefas) também está sujeito à punição prevista no artigo 122 do Código Penal. Estará enquadrado neste artigo aquele que cria em outro a ideia do suicídio (induzir), aquele que reforça idéia já existente (instigar) e aquele que prestar auxílio material ao suicída (auxílio).
Além disso, se jogador desistir e vir a sofrer ameaças, quem o fizer cometerá o delito do art. 147 do Código Penal:
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A vítima, quer tenha tirado a própria vida, quer não tenha consumado o suicídio, não comete nenhum delito.
Fica claro que o jogo é repugnante e os envolvidos devem ser investigados e punidos com urgência e veemência.
Se você pode ajudar as autoridades, denuncie, através do telefone 181 ou do Portal SaferNet Brasil.
Se você precisa de apoio emocional, entre em contato com o CVV – Centro de Valorização à Vida, pelo telefone 141 ou pelo chat.